{"id":1089,"__str__":"INDICA\u00c7\u00c3O n\u00ba 24 de 2020","link_detail_backend":"/materia/1089","metadata":{},"numero":24,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-05-08","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":30,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"\u00c0 Exma. Sra. Prefeita Municipal de Esperantina, que envie a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei que autorize o pagamento de Adicional de Insalubridade de forma permanente em seu grau m\u00e1ximo, equivalente a 40% (quarenta por cento) a todos os profissionais de sa\u00fade, agentes comunit\u00e1rios de sa\u00fade, agentes de combate a endemias, t\u00e9cnicos da a\u00e7\u00e3o social, servidores administrativos da a\u00e7\u00e3o social e a todos os demais diretamente em contato com pessoas infectadas e envolvidos na campanha de preven\u00e7\u00e3o e combate ao Covid-19 no \u00e2mbito do munic\u00edpio de Esperantina-PI. Neste sentido, apresento a sugest\u00e3o de Projeto de Lei (documento anexo) com a finalidade de proposta.","indexacao":"INSALUBRIDADE, PROFISSIONAIS, CAMPANHA.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.esperantina.pi.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/1089/indic._no_24_-_aumento_adic._insalubridade.pdf","data_ultima_atualizacao":"2020-05-27T18:40:14.772531-03:00","ip":"143.0.178.192","ultima_edicao":null,"tipo":8,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":33,"anexadas":[],"autores":[12]}