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Tipo: PCF - PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS
Número: 2
Ano: 2023
Ementa: Em que pese ser autorizado no referido Texto Legal, que a precificação do valor do abono seja fixada através de Decreto do Poder Executivo Municipal, ressalta-se que por ser tratar de um valor a ser obtido pela Contabilidade do Município e que será disponibilizado de forma pública, poderá ser oportunamente auditado, não se verifica Desta maneira, respeitadas as normas constitucionais e legais aplicáveis, a comissão que este subscreve vota FAVORAVELMENTE à discussão e aprovação da presente emenda ao projeto de Lei nº 39/2023.