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VETO TOTAL nº 3 de 2025
Processo: 1/2025
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PREFEITO
Turno: Deliberação
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Prefeitura comunica aos ilustres membros dessa Egrégia Câmara Municípal que, no uso das atribuições conferidas pelo art.51, § 10, da Lei Orgânica do Munícípio de Esperantína, decidi vetar totalmente o Projeto de Lei nº 21/2025, de autoria do Vereador Francisco Epaminondas dos Santos Albuquerque.
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Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta |