INDICAÇÃO nº 15 de 2023 | Resposta a matéria aprovada em sessão | 10/10/2023 (INDICAÇÃO nº 15 de 2023)
Tramitação
Data Tramitação
10/10/2023
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PME
Unidade Destino
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - CME
Data Encaminhamento
10/10/2023
Data Fim Prazo
Status
Resposta a matéria aprovada em sessão
Turno
Final
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Em resposta o Departamento Municipal de Trânsito informa: acerca de instalação de redutores de velocidade, tipo lombadas, na Rua Cel. José Fortes, mais exatamente em frente ao Banco do Nordeste, informamos que aquela rua é uma das principais ruas da cidade e exemplo de organização no trânsito, tanto pelo respeito dos transeuntes as normas quanto pelo fato de ser uma rua bastante movimentada, inclusive com muitos pedestres e ciclistas que impedem que seja desenvolvida uma velocidade excessiva, tanto que a média não ultrapassa os 20km/h no horário de pico. Vale ressaltar que em frente ao Banco do Nordeste existe uma valeta de esgoto a céu aberto (coxia) que atravessa a rua transversalmente obrigando os condutores a reduzirem ao passar naquele lugar, funcionando como um redutor de velocidade.
Na Rua Edson Chaves, informamos esta rua não apresenta um fluxo de veículos que possa apresentar um constante risco de acidentes e que justifique a construção deste mecanismo de controle, como preconiza o Art. 10 da Resolução 600 do CONTRAN. Ressaltamos também que em cada cruzamento (em cada quarteirão) existe uma valeta de passagem de esgoto (coxia), uma depressão que funciona como redutor de velocidade.
Na Rua José de Sousa Campos, informamos que apesar desta rua apresentar um fluxo de veículos, não atende o que determina o Art. 5 1 . II da Resolução 600 do CONTRAN que normatiza a construção de redutores de velocidade. Ressaltamos também já existe um quebra-molas nesta rua e um redutor natural, uma depressão que se localiza na metade da rua, obrigando os veículos a andarem com velocidade reduzida.
Na Rua Edson Chaves, informamos esta rua não apresenta um fluxo de veículos que possa apresentar um constante risco de acidentes e que justifique a construção deste mecanismo de controle, como preconiza o Art. 10 da Resolução 600 do CONTRAN. Ressaltamos também que em cada cruzamento (em cada quarteirão) existe uma valeta de passagem de esgoto (coxia), uma depressão que funciona como redutor de velocidade.
Na Rua José de Sousa Campos, informamos que apesar desta rua apresentar um fluxo de veículos, não atende o que determina o Art. 5 1 . II da Resolução 600 do CONTRAN que normatiza a construção de redutores de velocidade. Ressaltamos também já existe um quebra-molas nesta rua e um redutor natural, uma depressão que se localiza na metade da rua, obrigando os veículos a andarem com velocidade reduzida.