Votação Simbólica
Matéria: INDICAÇÃO nº 24 de 2020
Ementa: À Exma. Sra. Prefeita Municipal de Esperantina, que envie a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei que autorize o pagamento de Adicional de Insalubridade de forma permanente em seu grau máximo, equivalente a 40% (quarenta por cento) a todos os profissionais de saúde, agentes comunitários de saúde, agentes de combate a endemias, técnicos da ação social, servidores administrativos da ação social e a todos os demais diretamente em contato com pessoas infectadas e envolvidos na campanha de prevenção e combate ao Covid-19 no âmbito do município de Esperantina-PI. Neste sentido, apresento a sugestão de Projeto de Lei (documento anexo) com a finalidade de proposta.

Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado

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