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Câmara Municipal de Esperantina - PI
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Votação Simbólica
Matéria: VETO TOTAL nº 1 de 2025
Ementa: Comunico a Vossas Excelências, nos termos do artigo art. 51, § 1º da Lei orgânica do Municipio de Esperantina-Pl, que decidi vetar totalmente o Projeto de Lei no 6/2O25, de 04 de abril de 2025, de autoria do Nobre Vereador Leônidas Quaresma de Carvalho Filho, que "lnstitui adicional de insalubridade em favor dos garis e demais servidores do serviço de limpeza pública da prefeitura municipal de Esperantina - Pl", aprovado por essa Egrégia casa Legislativa em sessão Ordinária realizada em 25 de abril de 2025.
Votos
Sim: 11
Não: 1
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações
Aprovado por maioria.