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Matéria: PARECER TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO nº 3 de 2025
Ementa: CONTAS DE GOVERNO. DESCUMPRIMENTO DO LIMITE DE GASTO COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO. FALHA GRAVE. 1. As falhas constatadas no processo de prestação de contas são de naixeza grave e têm o condão de ensejar a reprovação das contas apreciadas, especialmente o descumprimento do mínimo constitucional com o limite de despesa com pessoal do Poder Executivo. Sumário: Prestação de Contas do Município de Esperantina. Contas de Governo. Exercício Financeiro de 2019. Parecer prévio recomendando a Reprovação. Unânime.

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