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Câmara Municipal de Esperantina - PI
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Votação Simbólica
Matéria: VETO TOTAL nº 3 de 2025
Ementa: Prefeitura comunica aos ilustres membros dessa Egrégia Câmara Municípal que, no uso das atribuições conferidas pelo art.51, § 10, da Lei Orgânica do Munícípio de Esperantína, decidi vetar totalmente o Projeto de Lei nº 21/2025, de autoria do Vereador Francisco Epaminondas dos Santos Albuquerque.
Votos
Sim: 7
Não: 3
Abstenções: 1
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações
Aprovado por maioria.