PARECER TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO nº 3 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PARECER TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Ano

2025

Número

3

Data de Apresentação

04/07/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 3/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

30

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

CONTAS DE GOVERNO. DESCUMPRIMENTO DO LIMITE DE GASTO COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO. FALHA GRAVE.
1. As falhas constatadas no processo de prestação de contas são de naixeza grave e têm o condão de ensejar a reprovação das contas apreciadas, especialmente o descumprimento do mínimo constitucional com o limite de despesa com pessoal do Poder Executivo.
Sumário: Prestação de Contas do Município de Esperantina. Contas de Governo. Exercício Financeiro de 2019. Parecer prévio recomendando a Reprovação. Unânime.

Indexação

Executivo, Contas, Despesa.

Observação

Data Votação: 12 de Setembro de 2025