PARECER TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO nº 3 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PARECER TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Ano
2025
Número
3
Data de Apresentação
04/07/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 3/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
CONTAS DE GOVERNO. DESCUMPRIMENTO DO LIMITE DE GASTO COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO. FALHA GRAVE.
1. As falhas constatadas no processo de prestação de contas são de naixeza grave e têm o condão de ensejar a reprovação das contas apreciadas, especialmente o descumprimento do mínimo constitucional com o limite de despesa com pessoal do Poder Executivo.
Sumário: Prestação de Contas do Município de Esperantina. Contas de Governo. Exercício Financeiro de 2019. Parecer prévio recomendando a Reprovação. Unânime.
1. As falhas constatadas no processo de prestação de contas são de naixeza grave e têm o condão de ensejar a reprovação das contas apreciadas, especialmente o descumprimento do mínimo constitucional com o limite de despesa com pessoal do Poder Executivo.
Sumário: Prestação de Contas do Município de Esperantina. Contas de Governo. Exercício Financeiro de 2019. Parecer prévio recomendando a Reprovação. Unânime.
Indexação
Executivo, Contas, Despesa.
Observação