Decreto Legislativo-CME nº 2, de 03 de novembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - CME
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
2
Ano
2023
Data
03/11/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre o julgamento das Contas da Prefeitura Municipal de Esperantina do exercício de 2017. A Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, usando de suas atribuições legais, Regimentais e Constitucionais, faz saber que aprova o presente Decreto Legislativo.
Indexação
Contas, Prefeitura, Decreto.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica