Lei-CME nº 1.410, de 16 de abril de 2021

Identificação Básica

Órgão

CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - CME

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

1.410

Ano

2021

Data

16/04/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Torna obrigatório a todas as instituições bancárias com agências no município de Esperantina a disponibilizar produtos que evitem contaminação pelo coronavírus e outras obrigações.

Indexação

INSTITUIÇÕES, PRODUTOS, CONTAMINAÇÃO.

Observação

Lei sancionada tacitamente pela prefeita de Esperantina e promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Esperantina-PI, em 16.4.2021.

Assuntos


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