Lei-CME nº 1.410, de 16 de abril de 2021
Identificação Básica
Órgão
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - CME
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1.410
Ano
2021
Data
16/04/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Torna obrigatório a todas as instituições bancárias com agências no município de Esperantina a disponibilizar produtos que evitem contaminação pelo coronavírus e outras obrigações.
Indexação
INSTITUIÇÕES, PRODUTOS, CONTAMINAÇÃO.
Observação
Lei sancionada tacitamente pela prefeita de Esperantina e promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Esperantina-PI, em 16.4.2021.
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica