Ocorrências da Sessão (1ª Especial da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
Conforme previsto no Art. 24, § 8º da Lei Orgânica do Município, esta sessão especial o Prefeito Municipal (ou representante legal) que informará, através de relatório, da situação em que se encontram os assuntos municipais, podendo se fazer acompanhado de seus assessores.