Ordem do Dia/Expediente: 2 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 21 de 2025 em 29ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (29ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)

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Matéria

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 21 de 2025

Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto/estampidos ou com efeitos de tiro, sonoro, ruidoso que causem poluição sonora no município de Esperantina - PI.

Tipo de votação

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Situação de Pauta

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 21 de 2025 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | 03/10/2025

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