Ordem do Dia/Expediente: 9 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 8 de 2024 em 18ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (18ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 8 de 2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação mínima de 20% (vinte por cento) de Artistas locais em manifestações culturais e/ou Eventos Artísticos, Culturais, Musicais, Exposições, Shows e similares organizados pela Administração Pública e dá outras providências.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação