Matérias da Ordem do Dia (5ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 1
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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PARECER TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO nº 3 de 2025
Processo: 3/2025
Autor: MESA DIRETORA - PRESIDENTE
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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CONTAS DE GOVERNO. DESCUMPRIMENTO DO LIMITE DE GASTO COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO. FALHA GRAVE.
1. As falhas constatadas no processo de prestação de contas são de naixeza grave e têm o condão de ensejar a reprovação das contas apreciadas, especialmente o descumprimento do mínimo constitucional com o limite de despesa com pessoal do Poder Executivo. Sumário: Prestação de Contas do Município de Esperantina. Contas de Governo. Exercício Financeiro de 2019. Parecer prévio recomendando a Reprovação. Unânime. - PARECER TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO nº 3 de 2025 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | 04/07/2025 - |
Aprovado Aprovado por unanimidade entre os vereadores presentes. |