Ordem do Dia/Expediente: 1 - PARECER TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO nº 3 de 2025 em 5ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (5ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)

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PARECER TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO nº 3 de 2025

CONTAS DE GOVERNO. DESCUMPRIMENTO DO LIMITE DE GASTO COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO. FALHA GRAVE. 1. As falhas constatadas no processo de prestação de contas são de naixeza grave e têm o condão de ensejar a reprovação das contas apreciadas, especialmente o descumprimento do mínimo constitucional com o limite de despesa com pessoal do Poder Executivo. Sumário: Prestação de Contas do Município de Esperantina. Contas de Governo. Exercício Financeiro de 2019. Parecer prévio recomendando a Reprovação. Unânime.

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Situação de Pauta

PARECER TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO nº 3 de 2025 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | 04/07/2025

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