3ª Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura


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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Extraordinária Abertura: 04/05/2026 - 19:22 Encerramento: 04/05/2026 - 19:56
Correspondências
Expedientes
Matérias do Expediente
MatériaEmenta Situação
1 - PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES nº 3 de 2026
Processo: 3/2026
Autor: CCJF - COMISSÃO CONST. E JUSTIÇA - FINANÇAS
Turno: Único
Trata-se do Projeto de Lei nº 20/2026, de iniciativa do Poder Executivo, que visa autorizar a doação, com encargos, de unidades habitacionais construidas em área pública municipal às famílias afetadas por enchentes e alagamentos no Municiplo de Esperantina-Pl, A proposta estabelece, ainda, cláusula de inalienabilidade dos imóveis, preÍerência de titularidade em nome da mulher e define outras providências correlatas à politica habitacional e de assistência social.
Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2 - PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES nº 4 de 2026
Processo: 4/2026
Autor: CCJF - COMISSÃO CONST. E JUSTIÇA - FINANÇAS
Turno: Único
Trata-se do Projeto de Lei no 21/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar o MunicÍpio de Esperantina/Pl a adquirir, mediante compra e venda, imóveis urbanos de propriedade de Kely Cristina de Carvalho Estrela Barros e de Francisco Bernardo de Albuquerque e sua esposa Maria Francisca dos Santos Albuquerque. Os reÍeridos imóveis destinam-se à construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), devendo atender à dimensão mínima de 18 (dezoito) metros de testada, conforme exigências previstas no Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde (MS/DAB, 2'ediçã0, 2008, Capítulo 2) e na RDC ANVISA n" 50/2002.
Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
3 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 20 de 2026
Processo: 20/2026
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PREFEITO
Turno: Deliberação
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação, com encargos, de imóveis (casas populares) edificados em área de propriedade do município de Esperantina-PI, às famílias atingidas por enchentes e alagamentos, institui cláusula de inalienabilidade, estabelece titularidade preferencial feminina e dá outras providências.
Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 21 de 2026
Processo: 21/2026
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PREFEITO
Turno: Deliberação
Autoriza o município de Esperantina, Estado do Piauí, a adquirir, mediante compra e venda, imóveis urbanos de propriedade de Kely Cristina de Carvalho Estrela Barros e de Francisco Bernardo de Albuquerque e de sua esposa Maria Francisca dos Santos Albuquerque, destinados à construção de Unidade Básica de Saúde - UBS, exigida a dimensão mínima 18 (dezoito) metros de testada prevista pelo Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde (MS/DAB, 2ª edição, 2008, Capítulo 2) e pela RDC ANVISA nº 50/2002, e dá outras providências.
Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
Matérias da Ordem do Dia
MatériaEmenta Situação
1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 20 de 2026
Processo: 20/2026
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PREFEITO
Turno: Deliberação
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação, com encargos, de imóveis (casas populares) edificados em área de propriedade do município de Esperantina-PI, às famílias atingidas por enchentes e alagamentos, institui cláusula de inalienabilidade, estabelece titularidade preferencial feminina e dá outras providências.
Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 21 de 2026
Processo: 21/2026
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PREFEITO
Turno: Deliberação
Autoriza o município de Esperantina, Estado do Piauí, a adquirir, mediante compra e venda, imóveis urbanos de propriedade de Kely Cristina de Carvalho Estrela Barros e de Francisco Bernardo de Albuquerque e de sua esposa Maria Francisca dos Santos Albuquerque, destinados à construção de Unidade Básica de Saúde - UBS, exigida a dimensão mínima 18 (dezoito) metros de testada prevista pelo Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde (MS/DAB, 2ª edição, 2008, Capítulo 2) e pela RDC ANVISA nº 50/2002, e dá outras providências.
Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta